LEI Nº. 162/2003, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Dispõe sobre autorização para repasse de recursos ao MEPES para custeio de despesas do Hospital.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Anchieta autorizado a repassar ao Movimento Educacional e Promocional do Espírito Santo - MEPES, em caráter suplementar, recurso público na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 2º - A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos previstos no artigo anterior exclusivamente no custeio de despesas oriundas do Hospital e Maternidade de Anchieta.

 

Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos até o dia 31/12/2003.

 

Art. 4º - A presente despesa correrá por conta de dotação específica prevista na lei orçamentária vigente ou em seus créditos adicionais.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta (ES), 1º de dezembro de 2003.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal