LEI Nº 1.619, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA COMUNIDADE DE ITAPEÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Josias de Almeida Pompermayer" a Unidade de Saúde localizada na comunidade de Itapeúna, existente neste Município de Anchieta/ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da Unidade de Saúde localizada na comunidade de Itapeúna, no qual trata o artigo anterior, ficam por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 21 de agosto de 2023.

 

FABRICI PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.