LEI Nº 1.617, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

Autoriza a cessão de imóvel pública à concessionária de serviços de abastecimento de água e saneamento básico.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel público à CESAN (Companhia Espírito Santense de Saneamento), atual concessionária de serviços públicos de abastecimento de água e saneamento básico, visando a implantação da Estação de Elevatória de Esgoto Bruto Inhaúma - Área I - Iriri, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Anchieta.

 

Art. 2º A área a ser cedida pela Municipalidade possui a seguinte descrição: área de 27,89m2 (vinte e sete vírgula oitenta e nove metros quadrados), localizada em zona urbana, tendo seu acesso pela Rua São Cristóvão, na Comunidade de Inhaúma - Iriri, Anchieta/ES.

 

Art. 3º A cessão das áreas se dará pelo prazo previsto para o término da concessão dos serviços em favor da CESAN, podendo ser prorrogada por ato do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de agosto de 2023.

 

FABRICI PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.