LEI Nº 1.616, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

Autoriza a cessão de imóvel pública à concessionária de serviços de abastecimento de água e saneamento básico.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a ceder imóveis públicos à CESAN (Companhia Espírito Santense de Saneamento), atual concessionária de serviços públicos de abastecimento de água e saneamento básico, visando a implantação da Estação de Elevatória de Esgoto Bruto 10 e Estação Elevatória de Esgoto Bruto 16-C, partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário de Anchieta.

 

Art. 2º As áreas a serem cedidas pela Municipalidade possuem a seguinte descrição:

 

I - área de 145,08m2 (cento e quarenta e cinco metros e oito centímetros quadrados), localizada em zona urbana, com acesso pela Rua Magno Carneiro e Rua São Vicente, no Bairro Ponta dos Castelhanos, na Sede do Município, com objetivo de instalação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto 10;

 

II - área de 115,94m2 (cento e quinze metros e noventa e quatro centímetros quadrados), localizada em zona urbana, tendo acesso pela Rua Amelia Paganini e pela Rua General Garcia Soares, no Bairro Justiça, na Sede do Município, com propósito de instalação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto 16-C;

 

Art. 3º A cessão das áreas se dará pelo prazo previsto para o término da concessão dos serviços em favor da CESAN, podendo ser prorrogada por ato do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de agosto de 2023.

 

FABRICI PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.