LEI Nº 1.614, DE 14 DE JULHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AVENIDA JOSÉ SIQUEIRA DE ARAÚJO)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica denominado "José Siqueira de Araújo" a avenida da comunidade de Emboacica, na extensão que liga a quadra poliesportiva até o sítio Macabu conforme mapeamento anexo.

 

Art.2º As despesas decorrentes do emplacamento da avenida de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 14 de julho de 2023.

 

FABRICI PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.