O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominado "José Siqueira de Araújo" a avenida da comunidade de Emboacica, na extensão que liga a quadra poliesportiva até o sítio Macabu conforme mapeamento anexo.
Art.2º As despesas decorrentes do emplacamento da avenida de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 14 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.