LEI Nº 1.613, DE 14 DE JULHO DE 2023

 

Dispõe sobre a denominação de Praça no Bairro Ubu e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Antônio Manoel Siqueira Garcia, a Praça recreativa situada no encontro da Rua Manoel Miranda Garcia com a Rua do Trevo e a Rua Laudelino Neves, em frente à Lanchonete Ponto de Encontro, no bairro Ubu, cidade de Anchieta.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da praça de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 14 de julho de 2023.

 

FABRICI PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.