O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial
do município de Anchieta/ES, o "Dia Municipal da Poesia", o dia 19 de
março.
Art. 2º Fica instituída a "Semana Educativa Sobre a Poesia", a ser realizada anualmente na semana do dia 19 de março, visado ensinar sobre esse gênero literário caracterizado pela composição em versos estruturados de forma harmoniosa.
Art. 3º Fica autorizado que a "Semana Educativa Sobre a Poesia" seja organizada também na rede municipal de ensino e através de campanhas públicas, com atividades que incluam o ensino de poesias, suas principais obras, principais autores, ações culturais, valorização da leitura, incentivo a escrita de poesia, confecção de livros digitais ou impressos, palestras com poetisas, etc.
Art. 4º O poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 28 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.