O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art.1° O CREAS - Centro de referência Especializado de Assistência Social, localizado no município de Anchieta passará a denominar-se "CREAS Maria da Conceição Cruz Bruno".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – ES, 12 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.