LEI 1.603, DE 30 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 362/2006.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos XVIII e XIX do artigo 3º da Lei Municipal nº 362/2006 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º.........................................................................

 

XVIII – 01 (um) representante do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas do Município de Anchieta;

 

XIX – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 30 de maio de 2023

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.