O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 973 de 10 de setembro de 2014 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 5º
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§4º Os acessos
às praias e ao mar deverão conter placas de identificação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 09 de maio de 2023.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.