LEI
Nº. 015/1993, DE 28 DE MAIO DE 1993.
PROMULGAÇÃO
Dispõe sobre a
criação de biblioteca pública municipal, convênio tipo “B” no distrito de
Iriri, neste municipio e dá outras providências.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais aprovou, O Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 4° § 3° da Lei Orgânica Municipal, Art. 66,
§ 3° da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 66, § 3° da
Constituição Estadual e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade
com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte Lei:
ART. 1° - Fica
criada no Distrito de Iriri, neste Municipio, a Biblioteca Pública Municipal,
convênio tipo “B”, subordinada a Administração da Secretaria Municipal de
Cultura.
ART. 2° - Fica
o Poder Executivo autorizado através de Decreto, nominar a referida Biblioteca.
ART. 3° - As
despesas decorrentes com a criação, instalação, aquisição de acervo inicial e
equipamentos, manutenção e pagamento de pessoal para a Biblioteca de que trata
o Art. 1°, correrão por conta de dotação consignada no orçamento.
ART. 4° - Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto do Livro,
Funadação Nacional Pró-Memória do Ministério da Educação e Cultura para efeito
de integração da referida Biblioteca ao Sistema Nacional de Bibliotecas
Públicas e, recebimento de toda assistência prevista às unidades federadas.
ART. 5° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 28 de maio de
1993.
VALCENY RAMOS DE
ALPOIM
Presidente