LEI Nº. 015/1993, DE 28 DE MAIO DE 1993.

 

PROMULGAÇÃO

 

Dispõe sobre a criação de biblioteca pública municipal, convênio tipo “B” no distrito de Iriri, neste municipio e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, O Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 4° § 3° da Lei Orgânica Municipal, Art. 66, § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 66, § 3° da Constituição Estadual e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte Lei:

 

ART. 1° - Fica criada no Distrito de Iriri, neste Municipio, a Biblioteca Pública Municipal, convênio tipo “B”, subordinada a Administração da Secretaria Municipal de Cultura.

 

ART. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado através de Decreto, nominar a referida Biblioteca.

 

ART. 3° - As despesas decorrentes com a criação, instalação, aquisição de acervo inicial e equipamentos, manutenção e pagamento de pessoal para a Biblioteca de que trata o Art. 1°, correrão por conta de dotação consignada no orçamento.

 

ART. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto do Livro, Funadação Nacional Pró-Memória do Ministério da Educação e Cultura para efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e, recebimento de toda assistência prevista às unidades federadas.

 

ART. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 28 de maio de 1993.

 

VALCENY RAMOS DE ALPOIM

Presidente