LEI Nº 1.597, DE 02 DE MAIO DE 2023

 

dISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO BALNEÁRIO DE IRIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Praça CALIL MIGUEL”, a praça de eventos no Balneário supracitado, conforme mapa anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 02 de maio de 2023.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.