O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça CALIL MIGUEL”, a praça de eventos no Balneário supracitado, conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 02 de maio de 2023.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.