A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Hugo Alves Prado", a rua sem denominação, conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 02 de maio de 2023.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.