LEI Nº 1.593, DE 02 DE MAIO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO BAIRRO IRIRI, ATUALMENTE DESIGNADA COMO "PROJETADA", PARA "RUA GECILDA COUT1NHO DA SILVA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Rua Gecilda Coutinho da Silva" a rua atualmente designada como "Projetada", no bairro Iriri.

 

Art. 2º A despesa, referente ao emplacamento da via pública de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família da homenageada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 02 de maio de 2023.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.