A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei:
Art. 1º Torna-se oficial o evento esportivo realizado anualmente durante a temporada de verão no município de Anchieta, denominado Campeonato de Beach Soccer David da Silva.
Parágrafo Único. O Poder executivo, através de sua Secretaria de Esportes, poderá regulamentar, o evento esportivo citado no caput deste artigo.
Art. 2º O campeonato Municipal de Futebol Amador passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Anchieta-ES, 02 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.