Lei 1.591, de 02 de maio de 2023

 

DISPÕE SOBRE OFICIALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO ANUAL NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Torna-se oficial o evento esportivo realizado anualmente durante a temporada de verão no município de Anchieta, denominado Campeonato de Beach Soccer David da Silva.

 

Parágrafo Único. O Poder executivo, através de sua Secretaria de Esportes, poderá regulamentar, o evento esportivo citado no caput deste artigo.

 

Art. 2º O campeonato Municipal de Futebol Amador passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Anchieta-ES, 02 de maio de 2023.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.