O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Determina a revisão geral anual dos vencimentos dos agentes públicos, administrativos ou políticos, do Município de Anchieta, nos termos do inciso X do artigo 37 c/c § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 2º Ficam reajustados em 16% (dezesseis por cento) os vencimentos dos agentes públicos municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de Io de maio de 2023.
Anchieta/ES, 02 de maio de 2023.
Fabrício Petri
Prefeito de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.