LEI Nº 1.589, DE 02 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos agentes públicos do Município de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Determina a revisão geral anual dos vencimentos dos agentes públicos, administrativos ou políticos, do Município de Anchieta, nos termos do inciso X do artigo 37 c/c § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Ficam reajustados em 16% (dezesseis por cento) os vencimentos dos agentes públicos municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de Io de maio de 2023.

 

Anchieta/ES, 02 de maio de 2023.

 

Fabrício Petri

Prefeito de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.