O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara
Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o §1°, do artigo 6°, da
Lei no 1258/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°
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Art. 2° Fica alterado o ANEXO
II, da Lei nº 1258/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 30 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.