LEI N°
1588, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA O §1° DO ARTIGO 6° E O ANEXO ii
DA LEI N° 1258, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara
Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o §1°, do artigo 6°, da
Lei no 1258/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°
…………………………………………………………………………………………………………………
§1° A Procuradoria
Geral Legislativa possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de
Procurador-Geral e de Procurador Adjunto, e o cargo de provimento efetivo de
Procurador, bem como as funções gratificadas de Coordenador de Elaboração
Legislativa e de Coordenador de Estudos e Pesquisas Legislativas. (NR)
Art. 2° Fica alterado o ANEXO
II, da Lei nº 1258/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO
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REQUISITO
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REF.
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REMUNERAÇÃO
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QTDE.
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C.H.SEMANAL
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ATRIBUIÇÕES
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Procurador Adjunto
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Bacharelado em Direito, inscrição na
OAB/ES, experiência de 3 anos no exercício da advocacia.
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CCL-3
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$ 6.000,00
|
1
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30
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Orientar e fiscalizar as atividades de assessoramento ao
Procurador
Geral, nos aspectos regimental e
•jurídico. Exercer, por delegação do Procurador Geral, outras
atividades inerentes à Procuradoria Geral.
|
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 30 de janeiro de 2023.
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.