REVOGADA PELA LEI Nº 1.646/2024

 

LEI N° 1588, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

 

ALTERA O §1° DO ARTIGO 6° E O ANEXO ii DA LEI N° 1258, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o §1°, do artigo 6°, da Lei no 1258/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6° …………………………………………………………………………………………………………………

 

§1° A Procuradoria Geral Legislativa possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de Procurador-Geral e de Procurador Adjunto, e o cargo de provimento efetivo de Procurador, bem como as funções gratificadas de Coordenador de Elaboração Legislativa e de Coordenador de Estudos e Pesquisas Legislativas. (NR)

 

Art. 2° Fica alterado o ANEXO II, da Lei nº 1258/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REF.

REMUNERAÇÃO

QTDE.

C.H.SEMANAL

ATRIBUIÇÕES

Procurador Adjunto

Bacharelado em Direito, inscrição na

OAB/ES, experiência de 3 anos no exercício da advocacia.

CCL-3

$ 6.000,00

1

30

Orientar e fiscalizar as atividades de assessoramento ao Procurador

Geral, nos aspectos regimental e

•jurídico. Exercer, por delegação do Procurador Geral, outras atividades inerentes à Procuradoria Geral.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 30 de janeiro de 2023.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.