LEI Nº 1587, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera o Anexo 1 da Lei Municipal nº 776/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O Anexo 1 da Lei Municipal nº 776/2012 passa a vigorar de acordo com a nova redação dada por esta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-Es, 30 de janeiro De 2023.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO I

 

MARIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS

 

 

VENCIMENTO BSICO

 

 

 

Nível de Classificação P1 e P2

 

 

I

 

II

 

III

 

IV

R$ 2.125,50

1

 

 

 

R$ 2.206,27

2

1

 

 

R$ 2.290,1 1

3

2

1

 

R$ 2.377,13

4

3

2

1

R$ 2.467,46

5

4

3

2

R$ 2.561,23

6

5

4

3

R$ 2.658,55

7

6

5

4

R$ 2.759,58

8

7

6

5

R$ 2.864,44

9

8

7

6

R$ 2.973,29

10

9

9

7

R$ 3.086,28

11

10

9

8

R$ 3.203,55

12

11

10

9

R$ 3.325,29

13

12

11

10

R$ 3.451 ,65

 

13

12

11

R$ 3.582,81

 

 

13

12

R$ 3.718,96

 

 

 

13

Rod.