O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal Lei nº 1576, de 16 de dezembro de 2022, crédito adicional especial no valor de R$ 2.210.236,00 (dois milhões, duzentos e dez mil, duzentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° serão provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento de 2023, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a movimentações nos saldos das dotações criadas pelo presente Crédito Adicional Especial, sempre que necessário, para receber suplementações advindas de outras origens.
Art. 4° As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa da LOA 2023, os quais serão modificados independente de nova publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 30 De janeiro De 2023.
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE
ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.