LEI Nº 1.583, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público no Bairro Belo Horizonte, atualmente designado como "ESF de Belo Horizonte, para " ESF Edithe Olga Simões Brandão".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada a Estratégia da Saúde Familiar " ESF Edithe Olga Simões Brandão". O Logradouro Público atualmente designado como "ESF" de belo Horizonte, no bairro Belo Horizonte.

 

Art. 2º A despesa, referente ao emplacamento da unidade de saúde pública de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família da homenageada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES 16 de dezembro 2022.

 

Fabrício Petri

Prefeito de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.