LEI Nº 1.582, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Itaperoroma Baixa, atualmente designada como "Projetada", para "Rua Carmo José Coradello".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Rua Carmo José Coradello" a rua atualmente designada como "Projetada", no bairro Itaperoroma Baixa.

 

Art. 2º A despesa, referente ao emplacamento da via pública de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 16 de dezembro de 2022.

 

Fabrício Petri

Prefeito de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.