LEI Nº 1.580, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

CONCEDE ABONO ESPECIAL DE FIM DE ANO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.

 

O PREFEITO DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido abono especial de fim de ano, na modalidade auxílio alimentação, aos servidores do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), a ser concedido até o dia 31/12/2022.

 

Art. Farão jus ao benefício os servidores efetivos e comissionados, pertencentes ao quadro funcional no momento da concessão.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 16 de dezembro de 2022.

 

Fabricio petri

Prefeito de anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.