ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 789/2012.
O Prefeito Municipal de Anchieta, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Os incisos I e II do artigo 9º da Lei Municipal nº 789/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º.............................................................................................
I - o IPASA, até dezembro de 2023, utilizando os recursos do Fundo Previdenciário, arcará integralmente com a diferença apurada entre o valor das contribuições repassadas e o valor das despesas com servidores aposentados e pensionistas oriundos do Poder Executivo Municipal;
II - a Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal de Anchieta, a partir de janeiro de 2024, arcará com o total da diferença apurada entre o valor das despesas com servidores aposentados e pensionistas oriundos deste Poder;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES 15 de dezembro de 2022
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.