LEI Nº 1.579, de 15 de dezembro de 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 789/2012.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Os incisos I e II do artigo 9º da Lei Municipal nº 789/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º.............................................................................................

 

I - o IPASA, até dezembro de 2023, utilizando os recursos do Fundo Previdenciário, arcará integralmente com a diferença apurada entre o valor das contribuições repassadas e o valor das despesas com servidores aposentados e pensionistas oriundos do Poder Executivo Municipal;

 

II - a Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal de Anchieta, a partir de janeiro de 2024, arcará com o total da diferença apurada entre o valor das despesas com servidores aposentados e pensionistas oriundos deste Poder;" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES 15 de dezembro de 2022

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.