O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os Anexos de Metas Fiscais (Demonstrativo I - Metas Anuais e Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores), constantes da Lei Municipal nº 1551/2022 - LDO 2023, na forma dos anexos que acompanham a presente Lei.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 16 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.