O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no calendár io oficial do município de Anchieta/ES, o "Dia da Pipa", o dia 18 de outubro.
Art. 2° Fica instituída a "Semana Educativa Sobre a Utilização Correta das Pipas", a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de outubro , visado conscientizar sobre a importância do uso correto desse objeto, como forma de evitar acidentes e demais danos.
Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar , no que couber, a presente lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – ES, 17 de outubro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.