LEI Nº 1572 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

 

INSTITUI O "DIA DA PIPA" E A "SEMANA EDUCATIVA SOBRE A UTILIZAÇÃO CORRETA DAS PIPAS" NESTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no calendár io oficial do município de Anchieta/ES, o "Dia da Pipa", o dia 18 de outubro.

 

Art. 2° Fica instituída a "Semana Educativa Sobre a Utilização Correta das Pipas", a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de outubro , visado conscientizar sobre a importância do uso correto desse objeto, como forma de evitar acidentes e demais danos.

 

Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar , no que couber, a presente lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta – ES, 17 de outubro de 2022

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.