O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta , Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais , aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica denominado "Djalma de Almeida e Silva", o campo de futebol da comunidade de ltapeúna, neste Município de Anchieta/ES.
Art.2° As despesas decorrentes do emplacamento do campo de futebol do qual se trata o artigo anterior, ficam por conta da família do homenageado.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – ES, 17 de outubro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.