LEI Nº 1571, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DA COMUNIDADE DE ITAPEÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CAMPO DE FUTEBOL "DJALMA DE ALMEIDA  E SILVA")

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta , Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais , aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1° Fica denominado "Djalma de Almeida e Silva", o campo de futebol da comunidade de ltapeúna, neste Município de Anchieta/ES.

 

Art.2° As despesas decorrentes do emplacamento do campo de futebol do qual se trata o artigo anterior, ficam por conta da família do homenageado.

 

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta – ES, 17 de outubro de 2022

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.