O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES , faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominada rua ADEMILDES ALMEIDA DE MATTOS, a rua sem denominação oficial, localizada em lriri (braço que sai da Rua Bela Vista) , neste município, conforme consta no mapa em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada rua, que trata o artigo 1º , ficarão por conta dos moradores.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Anchieta-ES, 17 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.