LEI Nº 1569, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

 

DISPÕE  SOBRE  DENOMINAÇÃO  DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES , faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica  denominada rua ADEMILDES ALMEIDA DE MATTOS, a rua sem denominação oficial, localizada em lriri (braço que  sai da Rua Bela Vista) , neste município, conforme consta no mapa em anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada rua, que trata o artigo 1º , ficarão por conta dos moradores.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Anchieta-ES, 17 de outubro de 2022.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.