O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Anchieta, o dia "Corrida Pra Lua", a ser comemorado anualmente, no período de 14 a 19 de janeiro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta -ES, 17 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.