LEI Nº 1.565, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera o vencimento dos servidores do Nível de Classificação D e E e dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias a que se referem a Lei Municipal nº 773/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede aumento de vencimento básico aos servidores pertencentes ao Nível de Classificação D da Lei Municipal nº 773/2012.

 

§ 1° O vencimento inicial da categoria passa de R$ 2.041,02 (dois mil e quarenta e um reais e dois centavos) para R$ 3.440,40 (três mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos), devendo ser atualizados os demais valores referente à mudança de vencimento básico em decorrência de Progressão por Capacitação Profissional e Progressão por Mérito Profissional.

 

§ 2° A modificação prevista neste artigo será incorporada ao Anexo I da Lei Municipal nº 773/2012.

 

§ 3º Em virtude do aumento previsto no caput, os Técnicos de Radiologia, ocupantes do Macrocargo de Técnico em Saúde Pública, deverão cumprir a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro horas) semanais, nos termos da Lei nº 7.394/1985 c/c § 3° do artigo 8° da Lei Municipal nº 773/2012.

 

Art. 2º Concede aumento de vencimento básico aos servidores pertencentes ao Nível de Classificação E da Lei Municipal nº 773/2012.

 

§ 1º O vencimento inicial da categoria passa de R$ 3.440,40 (três mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos) para R$ 4.812,67 (quatro mil oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos), devendo ser atualizados os demais valores referente à mudança de vencimento básico em decorrência de Progressão por Capacitação Profissional e Progressão por Mérito Profissional.

 

§ 2º A modificação prevista neste artigo será incorporada ao Anexo I da Lei Municipal nº 773/2012.

 

Art. 3° O Macrocargo de Assistente em Saúde Pública será desmembrado em dois Macrocargos:

 

I - Macrocargo de Assistente em Saúde Pública, aglutinando as especialidades de Assistente de Consultório Dentário, Assistente de Veterinária e Assistente de Farmácia;

 

II - Macrocargo de Agente em Saúde Pública, aglutinando as especialidades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias.

 

§ 1° O Município de Anchieta obedecerá o piso nacional previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022, para fins de remuneração dos ocupantes do Macrocargo de Agente em Saúde Pública.

 

§ 2° Em decorrência da imposição de piso salarial a que se refere a Emenda Constitucional nº 120/2022, fica modificado o Anexo I da Lei Municipal nº 773/2012.

 

Art. 4° Acrescenta o inciso III-A ao artigo 8° da Lei Municipal nº 773/2012:

 

"Art. 8° .............................................................................................

 

III-A Agente em Saúde Pública - exercer atividades de prevenção de saúde, lidando diretamente com os usuários, mantendo contado direto com a comunidade em que esteja atuando, sendo peça preponderante no elo entre o Poder Público e a sociedade;" (AC)

 

Art. 5° Ficam modificados os Anexos I, II e VIII e os itens C.3 e C.4 do Anexo III da Lei Municipal nº 773/2012, que passam a vigorar de acordo com a nova redação dada por esta Lei.

 

Art. 6° Os aumentos remuneratórios previstos nesta Lei para os servidores pertencentes ao Nível de Classificação D e Nível de Classificação E da Lei Municipal nº 773/2012, somente serão aplicados a partir de janeiro de 2023.

 

Art. 7° O aumento remuneratório para as especialidades de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde, em decorrência da Emenda Constitucional nº 120/2022, será aplicado de forma imediata, retroagindo os efeitos a maio de 2022.

 

Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se os §§ 2° e do Artigo 12 e o Artigo 12-A da Lei Municipal 773/2012.

 

Anchieta/ES, 14 de setembro de 2022

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

anexo i

matriz hierarquica e tabela de vencimentos básicos

 

Nível

Nível de Classificação C

Nível de Classificação CI

Nível de Classificação D

Nível de Classificação E

Nível de Classificação F

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

R$ 1.405,64

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.459,05

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.514,50

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.572,05

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.631,79

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.693,79

6

5

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.758,15

7

6

5

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.824,96

8

7

6

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.894,31

9

8

7

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.966,29

10

9

8

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.041,02

11

10

9

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.118,57

12

11

10

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.199,08

13

12

11

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.282,64

 

13

12

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.369,38

 

 

13

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.459,42

 

 

 

13

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.522,88

 

 

 

 

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.649,88

 

 

 

 

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.750,58

 

 

 

 

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.855,11

 

 

 

 

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.963,59

 

 

 

 

6

5

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 3.076,58

 

 

 

 

7

6

5

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 3.193,11

 

 

 

 

8

7

6

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 3.314,45

 

 

 

 

9

8

7

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 3.440,40

 

 

 

 

10

9

8

7

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 3.571,14

 

 

 

 

11

10

9

8

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 3.706,84

 

 

 

 

12

11

10

9

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 3.847,70

 

 

 

 

13

12

11

10

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 3.993,91

 

 

 

 

 

13

12

11

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 4.145,68

 

 

 

 

 

 

13

12

6

5

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 4.303,21

 

 

 

 

 

 

 

13

7

6

5

4

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 4.466,74

 

 

 

 

 

 

 

 

8

7

6

5

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 4.636,48

 

 

 

 

 

 

 

 

9

8

7

6

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 4.812,67

 

 

 

 

 

 

 

 

10

9

8

7

1

 

 

 

 

 

 

 

R$ 4.955,54

 

 

 

 

 

 

 

 

11

10

9

8

2

1

 

 

 

 

 

 

R$ 5.185,37

 

 

 

 

 

 

 

 

12

11

10

9

3

2

1

 

 

 

 

 

R$ 5.382,41

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

10

4

3

2

1

1

 

 

 

R$ 5.586,95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

5

4

3

2

2

1

 

 

R$ 5.799,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

6

5

4

3

3

2

1

 

R$ 6.019,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

7

6

5

4

4

3

2

1

R$ 6.248,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

7

6

5

5

4

3

2

R$ 6.485,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

8

7

6

6

5

4

3

R$ 6.732,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

9

8

7

7

6

5

4

R$ 6.988,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

10

9

8

8

7

6

5

R$ 7.253,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

11

10

9

9

8

7

6

R$ 7.529,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

10

10

9

8

7

R$ 7.518,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

11

10

9

8

R$ 8.112,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

12

11

10

9

R$ 8.420,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

13

12

11

10

R$ 8.740,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

R$ 9.072,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

R$ 9.417,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

 

 

Nível de Classificação

Macrocargos

Especialidades

F

Analista Base de Saúde Pública

-Auditor Contábil em Saúde

- Cirurgião Dentista/Área

- Enfermeiro/Área

- Médico/Área

E

Analista de Saúde Pública

- Assistente Social

- Biólogo

- Farmacêutico

- Fiscal de Controle sanitário

- Fisioterapeuta

- Fonoaudiólogo

- Nutricionista

- Psicólogo

- Técnico em Desportos

- Terapeuta Ocupacional

D

Técnico em Saúde Pública

- Técnico Comunitário de Saúde

- Técnico de Enfermagem

- Técnico de Radiologia

- Técnico em Higiene Bucal

- Técnico em Imobilização Ortopédica

- Técnico em Massoterapia

- Técnico em Pedologia

- Técnico em Nutrição e Dietética

- Técnico em Reabilitação de

Dependentes Químicos

C-I

Agente em Saúde Pública

- Agente Comunitário de Saúde

- Agente de Combate às Endemias

C

Assistente em Saúde Pública

- Assistente de Consultório Dentário

- Assistente de Veterinária

- Assistente de Farmácia

 

Anexo iii

(Lei Municipal n° 773/2012 – Itens C.3 e C.4)

 

CARGO: AGENTE EM SAÚDE PÚBLICA

Especialidade: Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos,

óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde,

Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam

a qualidade de vida;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua

especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino Fundamental e Concluir no 1° ano pós concurso, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada.

Experiência: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público.

 

CARGO: AGENTE EM SAÚDE PÚBLICA

Especialidade: Agente de Combate a Endemias

ATRIBUIÇÕES

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.

desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde -SUS.

Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde,

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua

especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino Fundamental

Experiência: 2 (dois) anos na área

 

Anexo VIII

(Lei Municipal n° 773/2022)

Quantitativo de cargos existentes e criados

 

Cargos novos

cargos existentes

cargos criados

totais

Analista Base de Saúde Pública

130

0

130

Analista de Saúde Pública

61

0

61

Técnico em Saúde Pública

101

30

131

Agente em Saúde Pública

-

110

110

Assistente em Saúde Pública

33

57

90