LEI
Nº 1.560, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA LIMPEZA E VARREDURA DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA POR PÁ MECÂNICA CARREGADEIRA E CAMINHÕES EM PROL DE UM ECOSSISTEMA SUSTENTÁVEL E A PRESERVAÇÃO DAS PRAIAS PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara
Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a
limpeza e varredura das praias do município de Anchieta por pá mecânica
carregadeira, caminhões e outros equipamentos que potencialmente possam vir a
trazer prejuízos para a preservação das praias e do meio ambiente.
Art. 2º O Poder Executivo
regulamentará esta Lei, principalmente no que concerne aos equipamentos
adequados para a limpeza e varredura das praias do município de Anchieta.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação
Anchieta/ES, 18 de agosto de 2022
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.