revogada pela lei nº 1.581/2022

 

LEI Nº 1.560, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA LIMPEZA E VARREDURA DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA POR PÁ MECÂNICA CARREGADEIRA E CAMINHÕES EM PROL DE UM ECOSSISTEMA SUSTENTÁVEL E A PRESERVAÇÃO DAS PRAIAS PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a limpeza e varredura das praias do município de Anchieta por pá mecânica carregadeira, caminhões e outros equipamentos que potencialmente possam vir a trazer prejuízos para a preservação das praias e do meio ambiente.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, principalmente no que concerne aos equipamentos adequados para a limpeza e varredura das praias do município de Anchieta.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Anchieta/ES, 18 de agosto de 2022

 

Fabrício Petri

Prefeito de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.