O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município, o "Dia Municipal das religiosas Carmelitas da Divina Providência", a ser comemorado anualmente no dia 02 de dezembro, que é também a data de origem da congregação das Irmãs Carmelitas da divina providência.
§ 1º O dia Municipal das religiosas Carmelitas da Divina Providência se destina as Irmãs Carmelitas que congregaram e congregam no município de Anchieta.
Art. 2º Na semana anterior ou posterior a citada data poderá ser realizada pelo Poder Legislativo sessão solene para homenagear as Irmãs Carmelitas que congregam no Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES 18 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.