LEI Nº 1.559, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DATA COMEMORATIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA-ES DIA MUNICIPAL DAS RELIGIOSAS CARMELITAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA, INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município, o "Dia Municipal das religiosas Carmelitas da Divina Providência", a ser comemorado anualmente no dia 02 de dezembro, que é também a data de origem da congregação das Irmãs Carmelitas da divina providência.

 

§ 1º O dia Municipal das religiosas Carmelitas da Divina Providência se destina as Irmãs Carmelitas que congregaram e congregam no município de Anchieta.

 

Art. 2º Na semana anterior ou posterior a citada data poderá ser realizada pelo Poder Legislativo sessão solene para homenagear as Irmãs Carmelitas que congregam no Município.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES 18 de agosto de 2022.

 

Fabrício Petri

Prefeito de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.