O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado "Avenida Manoel Pontes dos Santos" a avenida que liga a Comunidade de Arerá (início: ponte existente antes da entrada/subida para a comunidade de Arerá) até a comunidade de ltapeúna (fim: córrego existente antes do cruzamento para chegar à comunidade de ltapeúna).
Art. 2° As despesas decorrentes do emplacamento da avenida de que se trata o artigo anterior ficam por conta dos familiares do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES , 11 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.