LEI 1557 DE 11 DE AGOSTO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica denominado "Avenida Manoel Pontes dos Santos" a avenida que liga a Comunidade de Arerá (início: ponte existente antes da entrada/subida para a comunidade de Arerá) até a comunidade de ltapeúna (fim: córrego existente antes do cruzamento para chegar à comunidade de ltapeúna).

 

Art. As despesas decorrentes do emplacamento da avenida de que se trata o artigo anterior ficam por conta dos familiares do homenageado.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES , 11 de agosto de 2022.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.