O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município, o "Dia Municipal do Padre", a ser comemorado anualmente no dia 19 de março, data do nascimento do Padre jesuíta José de Anchieta. O projeto visa comemorar com destaque o Dia do Padre, tendo em vista os relevantes serviços prestados à sociedade , sempre se fez presente promovendo o desenvolvimento social, político, cultural e religioso, visando o bem-estar de todos.
Parágrafo único. O dia mun!cipal do Padre se destina as igrejas católicas.
Art. 2° Na semana anterior ou posterior a citada data poderá ser realizada pelo Poder Legislativo sessão solene para homenagear os Padres do Município.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Anchieta-ES, 28 de julho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.