O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça ESTER BERTOLLI DE SOUZA", a praça no Bairro supracitado, conforme mapa anexo.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 28 de julho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.