O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município de Anchieta/ES, o "Dia de Conscientização contra a LGBTfobia", o dia 17 de maio.
Art. 2° O poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 14 de julho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.