LEI Nº 1.549, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESF 2 (ESTRATÉGIA DA SAÚDE FAMILIAR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica denominado "Maria Norma Miranda Florentino" o ESF 2 (Estratégia da Saúde Familiar), existente neste Município de Anchieta/ES.

 

Art. As despesas decorrentes do emplacamento do ESF 2 de que trata o artigo anterior ficam por conta da família da homenageada.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ancheita-ES, 14 de julho de 2022.

 

Fabrício Petri

Prefeito de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.