O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Maria Norma Miranda Florentino" o ESF 2 (Estratégia da Saúde Familiar), existente neste Município de Anchieta/ES.
Art. 2° As despesas decorrentes do emplacamento do ESF 2 de que trata o artigo anterior ficam por conta da família da homenageada.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ancheita-ES, 14 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.