O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica denominada de "Rua Jandir de Souza Mattos" a rua atualmente designada como "Vinte e Seis", no bairro Castelhanos.
Art. 2° A despesa, referente ao emplacamento da via pública de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 07 de junho de 2022
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.