O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Aos Integrantes da Guarda Civil Municipal de Anchieta, em conformidade com os dispositivos legais desta lei e os contidos no art. 6°, III, IV e § 7°, da Lei Federal nº 10.826/2003, do Decreto nº 9.847/2019, ou aqueles que os substituírem, bem como, demais normativas referentes à matéria, fica autorizado o porte funcional e institucional, conforme registro e autorização da autoridade Federal competente.
Art. 2° Fica o Município de Anchieta autorizado a firmar convênios, acordos de cooperação técnica e instrucional com União, Estados, Municípios, bem como, com instituições, órgãos ou estabelecimentos de ensino aptos legalmente a ofertarem cursos de formação, aperfeiçoamento e utilização de armamento e tiro ao efetivo da Guarda Civil Municipal de Anchieta, desde que atendidas as exigências previstas em lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anchieta-ES, 07 de junho de 2022
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.