LEI 1543, DE 14 DE JUNHO DE 2022

 

Altera a Lei Municipal 776/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. Os incisos II e III do artigo da Lei Municipal 776/2012 passam a vigorar com a seguinte nova redação:

 

"Art. ...........................................................................................

 

II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

 

III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de responsabilidade, conhecimentos, cargo e nível de classificação;" (NR)

 

Art. Ficam alterados os Anexos I e IX da Lei Municipal 776/2012, passando a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

 

Anchieta/ES, 14 de junho de 2022

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO I

MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS

 

VENCIMENTO BÁSICO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO P1 E P2

I

I

    

 

 

I

I

 

 

I

I

 

 

V

 

I

R$ 2.125,50

1

 

 

 

R$ 2.206,26

2

1

 

 

R$ 2.290 ,10

3

2

1

 

R$ 2.377, 13

4

3

2

1

R$ 2.467,46

5

4

3

2

R$ 2.561, 22

6

5

4

3

R$ 2.658,55

7

6

5

4

R$ 2.759,57

8

7

6

5

R$ 2.864,44

9

8

7

6

R$ 2 .973,29

1

o

9

8

7

R$ 3.086,27

1

 

1

1

o

9

8

R$ 3.203 ,55

1

 

2

1

1

1

o

9

R$ 3.451,64

1

 

3

1

2

1

1

1

o

R$ 3.582,81

 

1

1

1

3

2

1

R$

3.718,95

 

 

1

1

3

2

R$

3.860,27

 

 

 

1

3

 

ANEXO IX

INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

 

Incentivo à Qualificação

Níveis de Classificação P1

Níveis de Classificação P2

Pós-Graduação Latu-sensu

25%

25%

1

Mestrado

35%

35%

Doutorado

45%

45%