LEI N° 1541, de 11 DE MAIO DE 2022

 

Cria a indenizaqao destinada a Guarda Municipal de Anchieta, para o pagamento das despesas decorrentes da aquisição de uniformes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada a indenização para aquisição de uniforme da Guarda Civil Municipal de Anchieta.

 

§ Ficam os Guardas Municipais obrigados a adquirir, com a indenização prevista no caput deste artigo, as peças que comprem o uniforme da Guarda Civil Municipal de Anchieta, dentro dos padrões regulamentares.

 

§ 2° O Guarda Municipal que se aposentar ou afastar-se de suas funções, exceto se por motives de saúde, em até 06 (seis) meses após o recebimento da indenização para aquisição de uniforme, devolvera ao erário 50% (cinquenta por cento) do valor recebido, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de seu efetivo afastamento.

 

§ É vedado o recebimento de mais de uma indenização para aquisição de uniforme por ano civil.

 

Art. 2° A indenização prevista no artigo 1°, destinada a aquisição das peças que compõem o uniforme da Guarda Municipal de Anchieta, dentro dos padrões regulamentares, até o sexto mês de cada ano, em parcela única no pagamento do mês, em valor correspondente a 400 (quatrocentos) Valores de Referência do Tesauro Estadual - VRTEs.

 

Parágrafo único. No caso de posse e exercício do Guarda Municipal durante o decurso do ano civil, o pagamento da indenização prevista no art. 1° será feito, excepcionalmente, conjuntamente com a sua primeira remuneração.

 

Art. Os Guardas Municipais deverão guardar as notas fiscais de compra do respectivo uniforme, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do recebimento da indenização, a fim de comprovar a mencionada aquisição.

 

§ A Administração Publica Municipal poderá, a seu critério, requisitar a apresentação das notas fiscais de compra do respectivo uniforme, preferencialmente de forma anual, na forma do regulamento.

 

§ 2° O servidor deverá prestar contas do recurse recebido e utilizado na forma do artigo 1°, devendo o excedente do recurso ser ressarcido ao Erário.


§ 3° Na hipótese do Guarda Municipal não apresentar a nota fiscal de  compra do respectivo uniforme, submeter-se-á as penalidades previstas no Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal de Anchieta, bem como, ficara impedido do recebimento do benefício no exercício subsequente.

 

Art. 4° Considera-se uniforme, para efeito desta Lei, as peças e suas respectivas quantidades constantes nas descrições contidas no Anexo I e as vestimentas dos integrantes do sistema correcional da Guarda Municipal, indispensáveis ao exercício da atividade.

 

Parágrafo único. E permitido    aos   Guardas    Municipais     à Municipalidade a aquisição das demais peças, acessórios e equipamentos, não constantes na relação do Anexo I, necessários a execução das atividades, desde que estejam de acordo com as descrições constantes no Regulamento de Uniformes da Corporação.

 

Art. A Administração Pública efetuara o credenciamento das pessoas jurídicas interessadas na atividade de confecção, de distribuição e de comercialização de uniformes, distintivos e insígnias.

 

Parágrafo único. Os Guardas Municipais deverão realizar as compras das pe9as de uniformes, somente, junto aos estabelecimentos comerciais que sigam as disposições do Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Anchieta, previamente credenciados pelo Município de Anchieta.

 

Art. 6° A aquisição individual de peças de uniformes não isenta os Guardas Municipais do cumprimento integral do regulamento de uso de uniformes e insígnias ou qualquer outro instrumento legal equivalente, sendo decorrente a aplicabilidade das disposições disciplinares ou outras providencias necessárias para o restauro da hierarquia e disciplina, se assim for o caso.

 

Art. Em caso de dano ao uniforme do Guarda Municipal, em virtude do regular exercício de sua função, o mesmo fara jus a uma indenização complementar de até 50% (cinquenta porcento) do valor previsto no artigo 2° desta Lei.

 

§ 1° Ocorrendo a hipótese do dano previsto no caput deste artigo, a pedido do interessado, será instaurado o devido processo administrativo, objetivando apurar todas as circunstancias fáticas e de direito atinentes ao fato, e sendo comprovada a existência de nexo causal entre o dano do uniforme no exercício da função pública, bem como a ausência de culpa ou dolo, após a conclusão do referido processo, poderá ser paga a indenização complementar.
 

§ No caso previsto no § 1°, devera o Guarda Municipal de Anchieta proceder a juntada ao processo administrativo da nota fiscal referente a despesa contraída para compra das peças danificadas, sendo-lhe restituído o valor correspondente ao material danificado, até o limite do caput.

 

Art. O auxilio fardamento criado por esta Lei tem natureza indenizatória, não se incorpora aos proventos de inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciárias.

 

Art. Somente fara jus as indenizações criadas por esta Lei o Guarda Municipal que estiver em efetivo exercício há, no mínimo, 06 (seis) meses, a contar da data da concessão.

 

§ 1° Excetua-se a regra prevista no caput deste artigo no caso de posse e exercício do Guarda Municipal durante o decurso do ano civil, o qual seguira a regra prevista no parágrafo único do artigo 2°.

 

§ 2° A Gerência Estratégica da Guarda Civil Municipal de Anchieta encaminhará ao setor responsável a relação de servidores aptos ao recebimento do auxílio de que trata esta Lei.

 

Art. 10 O Peder Executivo regulamentará o uso, e, a devolução dos uniformes por parte do beneficiário quando for desligado ou quando da inutilização destes, estabelecendo prazo e sanção em caso de descumprimento da obrigação.

 

Art. 11 Excepcionalmente, no exercício de implantação do auxilio criado por esta Lei, o recurso poderá ser concedido até o final do exercício.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 11 de maio de 2022

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO I - A que se refere o artigo

 

RELAÇÃO DE ITENS DE UNIFORME

ITEM

QUANTIDADE

BONE REGULAVEL

02

BOINA

01

CALyA OPERACIONAL

02

CINTO OPERACIONAL

01

CINTO REGULAVEL PRETO

01

C OTURNO/BOTA TATICA

01

CAMISETA MANGA CURTA

03

GANDOLA MANGA CURTA

02

GANDOLA MANGA LONGA

01

MEIA PRETA

04

TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO

01