LEI N° 1539, DE 03 DE MAIO DE 2022.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.543.022,18(Quatro milhões, quinhentos e quarenta e três mil, vinte e dois reais e dezoito centavos), para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal Lei n° 1514, de 15 de dezembro de 2021, crédito adicional especial no valor de R$ 4.543.022,18 quatro milhões, quinhentos e quarenta e três mil, vinte e dois reais e dezoito centavos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotações no montante de R$ 3.944.760,00 (três milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais) consignadas no Orçamento de 2022, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço do Exercício Financeiro anterior serão no montante de R$ 598.262,18 (quinhentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), conforme anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as movimentações nos saldos das dotações criadas pelo presente Crédito Adicional Especial, sempre que necessário, para receber suplementações advindas de outras origens.

 

Art. 5º As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa da LOA 2022, os quais serão modificados independente de nova publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de maio de 2022

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTÇÃO

 

 

 

R8 T,00

CÓDIGO UNIDA DE ORÇAMENTÁRIA

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

VALOR

03.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0037.2.170 — Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde

3.3.93.39 50

Serv. Medico-Hospital., O dontol. e Laboratoriais - Consórcio Público do qual o Ente Participe

1.211.0000.000

Receitas de Impostos e

Transferências de impostos - Saúde

R$ 27.200,00

1.530.0000.002

Royalties do Petróleo - Saúde

R$ 3.780.040,00

4 4.93 52.00

Equip. e Material Permanente - Consórcio Público do qual o Ente Participe

1.530.0000.002

Royalties do Petróleo - Saúde

R$ 1.700,00

3.3.93.39.99

Outros Serv. De Terceiros - PJ - Consórcio Público do qual o Ente Participe

2.213.0000

Transf. Fundo a Fundo Rec Estadua Portaria n. 160-R

R$ 598.262,18

1.213.0000

Transf. Fundo a Fundo Rec Estadua

R$ 12 .700,00

03.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0037.2.174 - Manutenção da

Estratégia de Saúde da Família

3.3 93.39.99

Outros Serv. De Terceiros - PJ - Consórcio Público do qual o Ente Participe

1.214.0000 Transf. Fundo a Fundo Rec Federal – Prog. Informatização das UBS

R6 123.120,00

TOTAL

R$ 4.543.022,18

 

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL – ANEXO II – ANULAÇÃO

 

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR

 

03.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0037.2.170 — Manutenção Consórcio Intermunicipal de Saúde

3.1.71.70.99

Outros Rateios pela Participação em Consórcios Públicos

1.211.0000.000

Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

R$ 27.200,00

3.3.71.70.99

Rateios pela Participação em Consórcios Públicos - Contratos

de Rateio

1.530.0000.002

Royalties do Petróleo - Saúde

R$ 3.780.040,00

 

4.4.71.70.99

Outros Rateios pela Participação em bons Consórcios Públicos

1.530.0000.002

Royalties do Petróleo - Saúde

R $ 1.700,00

03.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.304.0037.2.174— Manutenção da Estratégia de Saúde da Família

3.3.7.70.99

Outros Serv. De Terceiros – PJ -

Consórcio Público do qual o Ente participe

1.214.0000

Transf. Fundo a Fundo Rec Federal - Prog. Informalização das UBS

R$ 123.120,00

03.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.303.O039.2.4 78 - Manutenç ao da

Assistincia Farmacê utica

3.3.90.32.03

Material destinado a Assistência Social

1.213.0000

Trans. Fundo a Fundo Rec Estadual

R$ 4 2 700,00

TOTAL

R$ 3.944.760,00