O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Acrescenta o § 4° ao artigo 13 da Lei Municipal nº 776/2012 com a seguinte redação:
"Art. 13 .....................................................................................
.................................................................................................
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 12 de abril de 2022.
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.