LEI Nº 1.538, DE 12 DE ABRIL DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 776/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Acrescenta o § 4° ao artigo 13 da Lei Municipal nº 776/2012 com a seguinte redação:

 

"Art. 13 .....................................................................................

.................................................................................................

 

§ 4° Compõe a base de cálculo do Incentivo à Qualificação o valor correspondente à carga horária desempenhada, sendo este o valor do vencimento básico e o valor pago a título de carga horária especial." (AC)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 12 de abril de 2022.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.