LEI Nº 1.534, DE 31 DE MARÇO DE 2022

 

Altera o §6° do artigo 1° da Lei 1526/2022.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O § 6° do artigo 1° da Lei 1.526/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° .............................................................................................

 

§ 6º Ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Anchieta, cedido a outros órgãos e municípios, caberá o recebimento de auxílio alimentação igualmente pago aos servidores lotados na Câmara, desde que o órgão cessionário faça o devido ressarcimento previsto no respectivo termo de cessão. (NR)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação produzindo efeitos retroativos a partir de 16 de fevereiro de 2022.

 

Anchieta/ES, 31 de março de 2022.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.